DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre comemoração do centenário de nascimento de Washington Luiz Pereira de Souza

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que Washington Luiz Pereira de Souza, cujo centenário de nascimento será comemorado a 26 do corrente, é personalidade histórica, cujas virtudes morais e cívicas são exemplos reconhecidos pelos seus contemporâneos e pelas gerações que o sucederam;
CONSIDERANDO que, Presidente do Estado de São Paulo, Prefeito da Capital e Secretário da Justiça, e Presidente da República, Washington Luiz Pereira de Souza prestou ao nosso Estado e ao País, em suas administrações, notáveis serviços, especialmente na formulação de uma política de comunicação e transportes, essenciais à sua época, e que implantou as bases iniciais da infra-estrutura rodoviária da Nação;
CONSIDERANDO que Washington Luiz Pereira de Souza, sôbre ser homem público, cuja memória inspira admiração e respeito pela sua retidão e austeridade, deixou obra literária e histórica que o consagra na literatura nacional;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever de todos cultuar a memória de estadistas que, pelo seu caráter, probidade, trabalho e devotamento ao bem-público, honraram os seus mandatos políticos e administrativos,
Decreta:
Artigo 1.º - Em todos os estabelecimentos de ensino primário e médio, subordinados à Secretaria da Educação do Governo do Estado, deverão ser realizadas, alusivas à referida data, no período de aulas, preleções sôbre a personalidade de Washington Luiz Pereira de Souza.
Artigo 2.º - Fica autorizada a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo à celebrar imediato convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Transportes, a fim de ser instalado no imóvel denominado "Casa da Pedra", na antiga Estrada São Paulo-Santos, a "Casa de Washington Luiz", como Museu Rodoviário e demais facilidades turísticas, sob administração da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, considerando o crescente volume viário da referida estrada;
Artigo 3.º - A Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, através do Conselho Estadual de Cultura, programará a Semana comemorativa do centenário de nascimento de Washington Luiz Pereira de Souza, em cooperação com instituições culturais e históricas de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde, responsável pelo expediente da Secretaria da Educação
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.