DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre comemoração do centenário de nascimento de Washington Luiz Pereira de Souza
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que Washington Luiz Pereira de Souza, cujo centenário de
nascimento será comemorado a 26 do corrente, é
personalidade histórica, cujas virtudes morais e cívicas
são exemplos reconhecidos pelos seus contemporâneos e
pelas gerações que o sucederam;
CONSIDERANDO que,
Presidente do Estado de São Paulo, Prefeito da Capital e
Secretário da Justiça, e Presidente da República,
Washington Luiz Pereira de Souza prestou ao nosso Estado e ao
País, em suas administrações, notáveis
serviços, especialmente na formulação de uma
política de comunicação e transportes, essenciais
à sua época, e que implantou as bases iniciais da
infra-estrutura rodoviária da Nação;
CONSIDERANDO
que Washington Luiz Pereira de Souza, sôbre ser homem
público, cuja memória inspira admiração e
respeito pela sua retidão e austeridade, deixou obra
literária e histórica que o consagra na literatura
nacional;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever de todos cultuar
a memória de estadistas que, pelo seu caráter, probidade,
trabalho e devotamento ao bem-público, honraram os seus mandatos
políticos e administrativos,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em todos os estabelecimentos de ensino primário e médio,
subordinados à Secretaria da Educação do Governo
do Estado, deverão ser realizadas, alusivas à referida
data, no período de aulas, preleções sôbre a
personalidade de Washington Luiz Pereira de Souza.
Artigo 2.º -
Fica autorizada a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo à celebrar
imediato convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, da
Secretaria de Transportes, a fim de ser instalado no imóvel
denominado "Casa da Pedra", na antiga Estrada São Paulo-Santos,
a "Casa de Washington Luiz", como Museu Rodoviário e demais
facilidades turísticas, sob administração da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, considerando o crescente
volume viário da referida estrada;
Artigo 3.º -
A Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, através do Conselho
Estadual de Cultura, programará a Semana comemorativa do
centenário de nascimento de Washington Luiz Pereira de Souza, em
cooperação com instituições culturais e
históricas de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter
Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde,
responsável pelo expediente da Secretaria da
Educação
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.