DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969
Determina providências relativas ao problema ocasionado pelas inundações e desabamentos, ocorridos no Estado
ROBERTO COSTA
DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a situação surgida com as inundações e desabamentos ocorridos no
Estado, provocando o desabrigo de centenas de pessoas;
Considerando que, medidas enérgicas e prioritárias devem ser adotadas pelo
Poder Executivo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituída, diretamente subordinada ao Governador,
uma Comissão Estadual de Defesa Civil (CEDEC), com o objetivo de estudar e
propor soluções para os casos de emergência decorrente da situação oriunda das
recentes chuvas que caíram em todo o Estado de São Paulo, provocando
inundações, desabamentos e deixando centenas de pessoas ao desabrigo.
Artigo 2.° - A Comissão Especial ora criada será integrada pelos
Secretários de Estado da Saúde, da Promoção Social, dos Transportes, dos
Serviços e Obras Públicas e da Segurança Publica.
Artigo 3.° - Diretamente subordinada à Comissão de que trata o artigo anterior
fica instituída Subcomissão, presidida pela Presidente do Plano de Amparo
Social, com o fim de dar solução aos casos urgentes motivados pelas chuvas e
desabamentos de que trata dêste decreto.
Parágrafo único - A Comissão Estadual de Defesa Civil poderá instituir
outras Subcomissões especiais.
Artigo 4.° - A Comissão Especial, no cumprimento de suas atribuições,
poderá solicitar, por intermédio dos respectivos Secretários de Estado, os
recursos materiais e humanos, necessários ao seu bom desempenho.
Artigo 5.° - A Comissão Especial competirá, única e exclusivamente,
aplicar os recursos abertos para atender despesas decorrentes da situação
descrita no artigo 1.°.
Artigo 6.º - O Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça,
determinará as medidas necessárias à instauração de processo para apuração de
responsabilidade de autoridades ou pessoas que divulguem, por qualquer meio de
comunicações, notícia falsa, tendenciosa ou fato verdadeiro truncado de modo a
alarmar a população em relação aos problemas das inundações e desabamentos de
que trata êste decreto.
Artigo 7.° - Após o levantamento da situação provocada pelas chuvas de
que trata êste decreto, o Govêrno providenciará a abertura de créditos
destinados às despesas urgentes para a solução do problema.
Artigo 8 ° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Rioney Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.