DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração no Decreto 51.658, de 8 de abril de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.658 de 8 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação, referente à Ampliação dos Serviços Públicos da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá - Prioridade I - constante dos autos n. 162-69-SEP, no valor de NCr$ 280.350,00 (duzentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação, mencionado no artigo 1.º, correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.