ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter
a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do
Decreto n. 51.658 de 8 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação, referente à Ampliação dos
Serviços Públicos da Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá - Prioridade I - constante dos autos n.
162-69-SEP, no valor de NCr$ 280.350,00 (duzentos e oitenta mil,
trezentos e cinquenta cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação, mencionado no artigo 1.º, correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.