Dispõe
sôbre afastamento de servidores publicos, que participarem do
XVIII Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia, em Pôrto Alegre - RS
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Serão considerados de efeito exercício os dias em que
Médico Otorrinolaringologista, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de
participação no XVII Congresso Brasileiro de
Otorrinolaringologista a se realizar no período de 24 a 29 de
outubro próximo futuro, em Pôrto Alegre.
Artigo 2.º -
Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior,
deverão os interessados fazer prova de efetivo comparecimento ao
referido conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, ao 26 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.