DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
às seguintes funções docentes da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor da Cadeira de Química Orgânica, a ser exercida
pelo Sr. José Celso Moreira (Processo CEE. 29/66 - Parecer
CPRTI. n. 141|/9).
Instrutor da Cadeira de Histologia, a ser exercida por d. Mary Garcia
Duarte (Processo CEE. 339/67 - Parecer CPRTI. n. 147/69).
Instrutor da Cadeira de Físico-Química, a ser exercida
pelo Sr. Willie Alves Bueno (Processo CEE. 165/68 - parecer CPRTI.
142/69).
Instrutor da Cadeira de Química Orgânica, a ser exercida
pelo Sr. Julio Cesar Pinto Ferraz (Processo CEE. 166/68 - Parecer
CPRTI. 148/69).
Instrutor do Departamento de Biologia, a ser exercida pelo Sr.
Maurílio Antonio Ribeiro Alves (Processo CEE 168/68 - Parecer
CPRTI. 149/69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.