Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Grupo Espirita Batuíra, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - 3094-67, a
doação ao Grupo Espirita Batuíra, da Capital, de um
veículo usado Ford Furgon, ano 1960, motor FIOAAOSB-15.103.P.I. n.
F-4, pertencente à Divisão de Transportes da
Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.