DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de professores e pessoal da Secretaria da Educação
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e condiderando que a complementação da reforma administrativa da referida Pasta, adotada pelo Decreto n. 52.324, de 1-12-1969, abre no momento da sua implantação áreas de atividades prioritárias cujo atendimento é imperativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Os professores do Quadro do Ensino e o demais pessoal lotado na Secretaria da Educação e nos órgãos que lhe são subordinados, afastados de seus cargos efetivos do artigo 65, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, permenecerão à disposição dessas repartições até 16 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - Até a data acima fixada a Secretaria da Educação, providenciará, na forma da legislação citada, combinada com as disposições do Decreto n. 43.366-64, prorrogação por maior prazo dos casos absolutamente necessários.
Parágrafo único - É delegada competência ao Secretário da Educação para decidir sôbre transferências bem como para cessação dos afastamentos prorrogados nos têrmos do artigo 1.º, dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.