DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre prorrogação de afastamento de professores e
pessoal da Secretaria da Educação
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e condiderando que a
complementação da reforma administrativa da referida
Pasta, adotada pelo Decreto n. 52.324, de 1-12-1969, abre no momento da
sua implantação áreas de atividades
prioritárias cujo atendimento é imperativo,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os professores do Quadro do Ensino e o demais pessoal lotado na
Secretaria da Educação e nos órgãos que lhe
são subordinados, afastados de seus cargos efetivos do artigo
65, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, permenecerão
à disposição dessas repartições
até 16 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º
- Até a data acima fixada a Secretaria da
Educação, providenciará, na forma da
legislação citada, combinada com as
disposições do Decreto n. 43.366-64,
prorrogação por maior prazo dos casos absolutamente
necessários.
Parágrafo único -
É delegada competência ao Secretário da
Educação para decidir sôbre transferências
bem como para cessação dos afastamentos prorrogados nos
têrmos do artigo 1.º, dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.