DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
 
Dispõe sôbre alterações no Decreto n.º 51.602, de 27 de março de 1969 e dá outras providências
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 51.602, de 27 março de 1969.
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria do Trabalho e Administração, constante dos autos n.ºs 110, 138 e 436|69, na importância de NCr$ 3.532.520,00 (três milhões quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos termos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fincando revogado o Decreto n. 52.160, de 10 de julho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.