DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre admissão de pessoal no Hospital Regional do Vale do Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais,
da Coordenadoria de Assistência Hospitalar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que consta do processo 25906169/S. Saúde - (apenso processo GG. 585/68/PG) e Parecer n. 793/69/DP/DAPE;
Considerando a necessidade de dotar o Hospital Regional do Vale do Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar com pessoal mínimo e indispensável ao seu funcionamento regular;
Considerando que já foi feita a previsão dos recursos orçamentários que se farão necessários,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em caráter excepcional, nos têrmos do artigo 1.º, item III, do Decreto n. 52.058, de 18 de junho de 1969, as seguintes admissões no Hospital Regional do Vale do Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
um (1) médico para direção do programa integrado com o salário mensal de .................................... NCr$ 2.500,00
dois (2) médicos para chefia de clínica materno-infantil e clínica médica, respectivamente, com o salário mensal de NCr$ 2.000,00 cada ............... NCr$ 4.000,00
um (1) administrador (diplomado) para o Hospital, com salário mensal de ................................. NCr$ 1.500,00
dois (2) enfermeiros chefes para clínica materno-infantil e clínica médica, respectivamente, com salário de NCr$ 1.870,00 cada .............................. NCr$ 3.470,00
um (1) técnico de laboratório com salário mensal de NCr$ 800,00
um (1) prático de laboratório com salário mensal de NCr$ 500,00.
Artigo 2.º - As admissões de que trata o presente decreto, serão feitas a título precário, ficando os interessados sujeitos ao regime estabelecido no Decreto 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 3.º - A jornada de trabalho será de quarenta e quatro (44) horas semanais, com proibição do exercício de qualquer outra atividade remunerada.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre admissão de pessoal no Hospital Regional do Vale do Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais,
da Coordenadoria de Assistência Hospitalar

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam autorizadas ..................................... ................................................................................
dois(2)enfermeiros chefes para clinica materno-infantil e clinica médica, respectivamente, com salário de NCr$ 1.870,00 cada
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam autorizadas.........................................
dois(2)enfermeiros chefes para clinica materno-infantil e clínica médica, respectivamente, com salário de NCr$ 1.870,00 cada - NCr$ 3.740,00.