DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 51.710, de 18 de abril de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.710, de 18 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação, referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial, da Secretaria da Educação - Prioridade I - constante dos autos ns. 202 e 708/69 - SEP., no valor de NCr$ 31.155.063,00 (trinta e um milhões, cento e cinquenta e cinco mil e sessenta e três cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação, mencionado no artigo 1.º, correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.