ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.710, de 18 de abril de 1969:
"Artigo 1.º -
Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação, referente a
Ampliação dos Serviços Públicos e
Serviços em Regime de Programação Especial, da
Secretaria da Educação - Prioridade I - constante dos
autos ns. 202 e 708/69 - SEP., no valor de NCr$ 31.155.063,00 (trinta e
um milhões, cento e cinquenta e cinco mil e sessenta e
três cruzeiros novos).
Artigo 2.º -
A despesa de que trata o Plano de Aplicação, mencionado
no artigo 1.º, correrá à conta das seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.