ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial da Secretaria da Agricultura, constante do Proc. SEP n.
337-69, na importância de NCr$ 3.966.493,45 (três
milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e
noventa e três cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos),
à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
onerarão a seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.