DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria da Agricultura, constante do Proc. SEP n. 337-69, na importância de NCr$ 3.966.493,45 (três milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.