DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE
1969
Dispõe
sôbre a criação do Museu
Histórico "Emílio Ribas"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
considerando
que as lições do passado e as conquistas do
presente se
tornam indispensáveis à
construção do
futuro;
considerando que a Saúde Pública paulista deve
cultuar a memória daqueles que, em outras épocas,
dedicaram suas atividades à defesa sanitária do
Estado;
considerando
que Emílio Ribas exerceu a direção do
então
Serviço Sanitário do Estado por cêrca
de vinte anos
e, com a colaboração de destacadas figuras da
classe
médica paulista, imprimiu novos rumos à defesa
contra a
febre amarela, abandonando as medidas empíricas e dirigindo
sua
atuação contra o mosquito transmissor da
doença;
considerando
que para demonstrar a sua convicção em
relação à nova teoria fez-se picar por
mosquitos
infectados arriscando a própria vida;
considerando que,
além de pioneiro na luta contra a febre amarela no Estado,
prestou os mais assinalados serviços à causa
pública, em todos os setores que dirigiu,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criado, nesta Capital, no Hospital "Emílio Ribas", o
Museu
Histórico "Emílio Ribas" destinado a perpetuar a
memória do grande sanitarista.
Artigo 2.º
- A Secretaria do Estado de Saúde instalará
êsse
Museu recolhendo e zelando por todo o acervo de que dispuser, referente
à vida e à obra do eminente homem
público,
inclusive doações, em espécie ou em
recursos
financeiros.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado, expressamente, o
Decreto n.
44.572, de 22 de fevereiro de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.