DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1969   

Dispõe sôbre a criação do Museu Histórico "Emílio Ribas"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que as lições do passado e as conquistas do presente se tornam indispensáveis à construção do futuro;
considerando que a Saúde Pública paulista deve cultuar a memória daqueles que, em outras épocas, dedicaram suas atividades à defesa sanitária do Estado;
considerando que Emílio Ribas exerceu a direção do então Serviço Sanitário do Estado por cêrca de vinte anos e, com a colaboração de destacadas figuras da classe médica paulista, imprimiu novos rumos à defesa contra a febre amarela, abandonando as medidas empíricas e dirigindo sua atuação contra o mosquito transmissor da doença;
considerando que para demonstrar a sua convicção em relação à nova teoria fez-se picar por mosquitos infectados arriscando a própria vida;
considerando que, além de pioneiro na luta contra a febre amarela no Estado, prestou os mais assinalados serviços à causa pública, em todos os setores que dirigiu,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nesta Capital, no Hospital "Emílio Ribas", o Museu Histórico "Emílio Ribas" destinado a perpetuar a memória do grande sanitarista.
Artigo 2.º - A Secretaria do Estado de Saúde instalará êsse Museu recolhendo e zelando por todo o acervo de que dispuser, referente à vida e à obra do eminente homem público, inclusive doações, em espécie ou em recursos financeiros.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, expressamente, o Decreto n. 44.572, de 22 de fevereiro de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.