DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. às
funções docentes que específica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere aos docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis:
Instrutora da Cadeira de Psicologia da Personalidade, a ser exercida
pela Sra. Herma Brigitte Bauermeister, (Proc. C.E.E. n. 287-68 -
Parecer CPRTI n. 260-69).
Instrutor da Cadeira de Teoria do Conhecimento, a ser exercida pelo Sr.
Caio Narravo de Toledo, (Proc. C.E.E. n. 997-69 - Parecer CPRTI
n. 284-69).
Instrutora da Cadeira de Psicologia de Aprendizagem a ser exercida pela
Sra. Trezinha Vieira, (Proc. F.F.C.L. de Assis n. 417-69 - Parecer
CPRTI n. 281-69).
Artigo 2.º - Os servidores
mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barro de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.