DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino, na Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Prof. João Evangelista da Costa deixou no
setor do Ensino, quer público, quer particular, lembrança
imperecível de abnegação e devotamento;
Considerando que deu o melhor de si mesmo à
elevação moral e intelectual da juventude de diversas
cidades, entre as quais Araçatuba, São José do Rio Pardo,
Piracicaba, Rio Claro, Mocóca e São Paulo;
Considerando que o Prof. João Evangelista simboliza, pelas
virtudes morais e cívicas das quais deu provas durante tôda
a sua vida, a classe benemérita do professorado paulista;
Considerando, finalmente, que através dêste ato rende-se
homenagem a uma figura que, pelo seu trabalho persistente e diuturno,
deu a sua profícua, contribuição para o desenvolvimento
sócio-cultural nêste Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O 2.º Grupo Escolar do Bairro do
Taboão, nesta Capital, passa a denominar-se "Prof. João
Evangelista da Costa'".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.