DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Universidade de São Paulo, constante do Processo SEP n. 349/69, na  importância de NCr$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.