ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial da Universidade de São Paulo, constante do
Processo SEP n. 349/69, na importância de NCr$
379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil cruzeiros novos), à
conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.