DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre participação de servidores públicos estaduais no Simpósio Internacional sôbre Atualização em Quimioterapia da Tuberculose

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço por motivo de efetiva participação no Simpósio Internacional sôbre Atualização em Quimioterapia da Tuberculose, organizado pelo Centro de Estudos dos Médicos da Divisão de Tisiologia e Pneumologia Sanitária em colaboração com o Departamento de Tisiologia e Moléstias Pulmonares, da Associação Paulista de Medicina e da Secretaria da Saúde, a realizar-se no período de 27 a 29 de novembro de 1969, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova cabal do comparecimento ao Simpósio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretario da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 31 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.