DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1969

Institui Comissão Especial para qualificar Firmas a serem contratadas para a elaboração do Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Região da Grande São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que a Secretaria de Economia e Planejamento, através do Grupo Executivo da Grande São Paulo - GEGRAN, está concluindo os estudos preliminares que visam formular prognósticos e estabelecer modelos de desenvolvimento para as subregiões da Grande São Paulo, bem como Pesquisas Setoriais de Nível Metropolitano;

considerando que êstes estudos deverão ser compatibilizados entre si e com o Plano Urbanistico Básico - PUB, elaborado pela Prefeitura do Município da Capital;
considerando que, após a compatibilização, dever-se-á elaborar o Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Região da Grande São Paulo, através de um sistema permanente de Planejamento,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituída Comissão Especial que visa qualificar firmas de Planejamento convidadas para:
I - elaborar a compatibilização definitiva dos diversos estudos Subregionais e Setoriais, que estão em fase final de preparação;
II - propor uma estrutura político-administrativa que permita, desde logo, a definição do organismo encarregado do Planejamento Integrado da Grande São Paulo, coordenação de sua execução, bem como das relações mesmo com os Governos Federal e Estadual, os Governos Municipais da Região e outras instituições atuantes desta;
III - assessorar a implantação do novo organismo de Planejamento, a partir dos estudos e propostas que resultarem das etapas citadas nos itens I e II;
IV - elaborar o Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado para a Região da Grande São Paulo que defina todos os projetos necessários ao Desenvolvimento da Região.
Artigo 2.º - A Comissão Especial ora instituida será integrada pelo Engenheiro Plínio de Queiroz, Coordenador dos Trabalhos; Engenheiro Mauro Garcia, representando o Instituto de Engenharia de São Paulo; Arquiteto Roberto Cerqueira Cesar, representando o Instituto de Arquitetos do Brasil; Economista Pedro Cristofani, representando a Ordem dos Economistas de São Paulo e Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi, representando a Prefeitura do Município da Capital.
Artigo 3.º - Os recursos humanos necessários à realização dos trabalhos serão recrutados na Secretaria de Economia e Planejamento pelos membros da Comissão, que, para isso, ficam desde já autorizados.
Artigo 4.º - Os órgãos da Administração direta, indiretas e emprêsas do Estado ficam obrigadas a prestar à Comissão, todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
Artigo 5.º - Os trabalhos da Comissão Especial deverão estar concluidos até 19 de setembro de 1969, quando deverão ser apresentados ao Secretário de Economia e Planejamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galíazzi, Responsável pelo S. N. A.