DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1969
Institui Comissão
Especial para qualificar Firmas a serem contratadas para a
elaboração do Plano Metropolitano de Desenvolvimento
Integrado da Região da Grande São Paulo
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
considerando que a Secretaria de
Economia e Planejamento, através do Grupo Executivo da Grande
São Paulo - GEGRAN, está concluindo os estudos
preliminares que visam formular prognósticos e estabelecer
modelos de desenvolvimento para as subregiões da Grande
São Paulo, bem como Pesquisas Setoriais de Nível
Metropolitano;
considerando que
êstes estudos deverão ser compatibilizados entre si e com
o Plano Urbanistico Básico - PUB, elaborado pela Prefeitura do
Município da Capital;
considerando que,
após a compatibilização, dever-se-á
elaborar o Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Região
da Grande São Paulo, através de um sistema permanente de
Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída Comissão Especial que visa qualificar firmas de Planejamento convidadas para:
I
- elaborar a compatibilização definitiva dos diversos
estudos Subregionais e Setoriais, que estão em fase final de
preparação;
II
- propor uma estrutura político-administrativa que permita,
desde logo, a definição do organismo encarregado do
Planejamento Integrado da Grande São Paulo, coordenação de sua execução, bem como das relações mesmo com os
Governos Federal e Estadual, os Governos Municipais da Região e
outras instituições atuantes desta;
III
- assessorar a implantação do novo organismo de
Planejamento, a partir dos estudos e propostas que resultarem das
etapas citadas nos itens I e II;
IV
- elaborar o Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado para a
Região da Grande São Paulo que defina todos os projetos
necessários ao Desenvolvimento da Região.
Artigo 2.º -
A Comissão Especial ora instituida será integrada pelo
Engenheiro Plínio de Queiroz, Coordenador dos Trabalhos;
Engenheiro Mauro Garcia, representando o Instituto de Engenharia de
São Paulo; Arquiteto Roberto Cerqueira Cesar, representando o
Instituto de Arquitetos do Brasil; Economista Pedro Cristofani,
representando a Ordem dos Economistas de São Paulo e Engenheiro
Luiz Gomes Cardim Sangirardi, representando a Prefeitura do
Município da Capital.
Artigo 3.º -
Os recursos humanos necessários à
realização dos trabalhos serão recrutados na
Secretaria de Economia e Planejamento pelos membros da Comissão,
que, para isso, ficam desde já autorizados.
Artigo 4.º -
Os órgãos da Administração direta,
indiretas e emprêsas do Estado ficam obrigadas a prestar à
Comissão, todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
Artigo 5.º
- Os trabalhos da Comissão Especial deverão estar
concluidos até 19 de setembro de 1969, quando deverão ser
apresentados ao Secretário de Economia e Planejamento.
Artigo 6.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publição.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro
de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galíazzi, Responsável pelo S. N. A.