DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Rio Claro, constante do Proc. SEP n. 572/69, na importância de NCr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros novos), a conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente;



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.