Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.