DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
interstício no pôsto de Primeiro-Tenente Capelão
da Fôrça Pública do Estado
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ETADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Nos têrmos do disposto no parágrafo único do artigo
10 do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à
metade o tempo mínimo de interstício no pôsto de
Primeiro-Tenente Capelão da Fôrça Pública do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos a contar da vigência do Decreto-Lei n. 151, de 22 de
agôsto de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.