DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre interstício no pôsto de Primeiro-Tenente Capelão da Fôrça Pública do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ETADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à metade o tempo mínimo de interstício no pôsto de Primeiro-Tenente Capelão da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a contar da vigência do Decreto-Lei n. 151, de 22 de agôsto de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.