DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que Paulo Nogueira Filho deu provas exuberantes e heróicas de seu entranhado amor à São Paulo e ao Brasil nos mais graves momentos da vida da Nação; Considerando sua atuação decisiva na eclosão e no desenvolvimento do movimento constitucionalista de 32;
Considerando a importância política de sua vivência democrática, nas lutas partidárias, através do Partido Democrático, de que foi dos históricos fundadores;
Considerando que sua presença na Historiografia Nacional o credencia à análise e à veneração dos jovens estudantes,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Paulo Nogueira Filho" o Ginásio Estadual do Sumaré, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonia Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.