DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que Antonio Perches Lordello, diplomado pela Escola Complementar de Piracicaba, hoje Instituto de Educação "Sud Mennucci", dedicou a sua vida ao ensino público;

Considerando a sua atuação como professor primário em escolas oficiais em Limeira onde, simultâneamente, se dedicou ao magistério particular, lecionando e dirigindo estabelecimentos de ensino daquela cidade, inclusive proporcionando aulas gratuitas à juventude menos afortunada;
Considerando a importância de sua colaboração cívico-política à comunidade, quer como vereador na Câmara Municipal de Limeira, quer na Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando enfim, o desejo expresso em representação assinada por centenas de colegas, admiradores e ex-alunos que desejam seja sua memória perpetuada em uma casa de ensino, para exemplo e veneração das novas gerações de estudantes,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Antonio Perches Lordello" o Grupo Escolar de Vila Piratininga, em Limeira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.