ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial do Govêrno do Estado, constante do
Proc. SEP n. 81-69, na importância de NCr$ 90.000,00 (noventa mil
cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.