DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Dá nova redação ao Decreto de 24 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 24 de setembro de 1969:
"Artigo 1.º -
Fica oficializada. para fins de sua inclusão no
Calendário Turístico do Estado, a "III Conferência
Latino Americana, Contra a Poluição do Ar", a realizar-se
em nossa Capital, no mês de abril de 1970".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.