DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Torna sem efeito o cancelamento de lotação de cargos no 2.º Ginásio Estadual do Bairro da Fundação, em São Caetano do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o ítem 9, do artigo 1.º, do Decreto n. 52.006, de 10 de junho de 1969, que dispõe sôbre o cancelamento da lotação de um cargo de Diretor, referência «VI», e de um cargo de Secretário, referência «46», ambos do QE-PP-II, lotados no 2.º Ginásio Estadual do Bairro da Fundação, em São Caetano do Sul, pelo Decreto n. 51.512, de 10 de março de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.