DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969
Torna sem efeito o cancelamento
de lotação de cargos no 2.º Ginásio Estadual
do Bairro da Fundação, em São Caetano do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado sem efeito o ítem 9, do artigo 1.º, do
Decreto n. 52.006, de 10 de junho de 1969, que dispõe
sôbre o cancelamento da lotação de um cargo de
Diretor, referência «VI», e de um cargo de
Secretário, referência «46», ambos do
QE-PP-II, lotados no 2.º Ginásio Estadual do Bairro da
Fundação, em São Caetano do Sul, pelo Decreto n.
51.512, de 10 de março de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.