DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969
Da nova redação aos Itens XI e XV, do artigo 1.º, do Decreto n. 51.399, de 21 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Itens XI e XV, do artigo 1.º, do
Decreto N. 51.399, de 21 de fevereiro de 1969, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"XI - Uma área de terreno de
forma irregular com 123.557,00 m2 (cento e vinte e três mil,
quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a
Francisco Troiani, com a seguinte descrição: "partindo do
ponto C que dista 4,00 m à direita da estaca 5.365 + 4,00 na
do eixo locado; segue na extensão de 1.032,94 m em reta pela
cêrca da divisa até o ponto B que dista 40,00 m à
esquerda da estaca 5.416 -|- 16,00 m do eixo locado, confrontando com o
terreno de João Molina e Outros; segue com a distância de
509,90 m na mesma reta pela cêrca da divisa até o ponto D
que dista 62,00 m à esquerda da estaca 5.442 + 5,90 m do eixo locado,
confrontando com o terreno de João Molina e Outros; deflete
à direita e segue na extensão de 81,87 m em reta pela
divisa cortando a estaca 5.443 do eixo locado até o ponto E, que
dista 15,00 m à direita da estaca 5.443 - 3,90 m, confrontando
com o terreno de João Toesca; deflete à direita e segue
na extensã0 de 587,90 m em reta pela, cêrca da divisa
até o ponto F que dista 40,00 m à direita da estaca 5.413
+ 16,00 m do eixo locado, confrontando com o terreno de
Sebastião Scarpim; segue na extensão de 960,00 m em reta
pela cêrca da divisa até o ponto G que dista 84,00 m
à direita da estaca 5.365 + 17,00 m do eixo locado, confrontando
com o terreno de Sebastião Scarpim; deflete à direita e
segue na extensão de 81,32 m em reta pela divisa, confrontando
com o terreno de Clodomiro Troiani, até o ponto C de partida".
XV - Uma área de terreno de forma irregular com 1.190,00
m² (hum mil, cento e noventa metros quadrados), que consta
pertencer a Clodomiro Troiani, com a seguinte descrição:
"partindo do ponto F que dista 40,00 m à esquerda da estaca
5.284 + 11,00 m do eixo locado; segue na distância de 85,00 m em
reta atá o ponto G que dista 40,00 m à esquerda da estaca 5.288
+ 10,00 m do eixo locado, confrontando com o transmitente; deflete
à direita e segue na extensão de 37,54 m em reta
até o ponto H' que dista 12,00 m à esquerda da estaca
5.287 + 11,00 m do eix0 locado, confrontando com uma estrada que faz
divisa com o terreno de Clodomiro Troiani; daí deflete à direita
e segue na distância de 66,21 m em reta confrontando com uma
estrada que faz divisa com o terreno de José Amador até o
ponto F de partida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.