DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Revigora o Decreto n. 51.474, de 28-2-68

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revigoradas, para o exercício de 1970, as disposições do Decreto n. 51.474, de 28 de fevereiro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Revigora o Decreto n. 51.474, de 28-2-69

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revigoradas, para o exercício de 1970, as disposições do Decreto n. 51.474, de 28 de fevereiro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.