ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor da Cadeira de Oftalmologia,
a ser exercida por Milton Massato Hida (Processo CEE. n. 867-69 -
Parecer CPRTI. n. 169-69).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.