DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

Altera a constituição da Comissão Especial instituida por Decreto de 2, publicado em 3 de setembro de 1969, para qualificar Firmas a serem contratadas para a elaboração do Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Região da Grande São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a constituição da Comissão Especial de que trata o Decreto de 2, publicado no «Diário Oficial» de 3 de setembro de 1969, para qualificar firmas de planejamento a serem contratadas para a elaboração do Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Região da Grande São Paulo, tendo em vista a dispensa, a pedido, dos srs. Roberto Cerqueira Cesar e Pedro Cristofani, representando, respectivamente, o Instituto de Arquitetos do Brasil e a Ordem dos Economistas de São Paulo.
Artigo 2.º - Em substituição ao Arquiteto Roberto Cerqueira Cesar fica designado o Arquiteto Fabio Moura Penteado para representar o Instituto de Arquitetos do Brasil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.