ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Companhia de Entrepostos e Armazens
Gerais de São Paulo - CEAGESP, constante do Processo SEP - n.
359/69, na importância de NCr$ 1.680.000,00 (hum milhão,
seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos), à conta da prioridade
II.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.