DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1969

Dá nova redação ao item 5, do artigo 1.º do Decreto n. 51.525, de 13-3-69

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O ítem 5, do artigo 1.º, do Decreto n. 51.525, de 13-3-69, passa a ter a seguinte redação:
"5 - 4.º Ginásio Estadual de Sorocaba, em Sorocaba".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1969.
Maria Angélica Gagliazzi - Responsável pelo S.N.A.