DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Marília, necessário à construção do Grupo Escolar Hermínio Firmino Pollon, no Bairro São Miguel

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de formato irregular, com 5.050.80 m² (cinco mil e cincoenta metros e oitenta decímetros quadrados), situada no Bairro São Miguel, distrito, município e comarca de Marília, necessária a construção do Grupo Escolar "Hermínio Firmino Pollon", que consta pertencer a Durval Santos Clemente, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30245-68 e anexo: Pr. PGE-31.395-69, a saber: "Inicia no março 1, cravado na intersecção de duas linhas que dividem os fundos dos lotes 8, 9, 10 e 11, da Quadra 11 e a linha que faz divisa com os terrenos de propriedade do Sr. Taizo Ohara, daf, segue numa distância de 89,00 m dividindo com propriedade do Sr. Ohara em direção NO até encontrar. o marco 2; daí, deflete à direita e segue numa distância de 57,60 m em direção NE até encontrar o marco 3; daí, deflete à direita e segue pela ala direita da Rua São Pio XII, numa distância de 77,00 m até encontrar o marco 4; daí, segue em direção SE, numa distância de 17,00 m até encontrar o marco 5; daí, deflete à direita e segue pelos fundos dos lotes 11, 10, 9 e parte do lote 8, da Quadra n.º 11, numa distância de 45,00 m até encontrar o marco 1, início da presente descrição Confrontações: ao Norte - Rua São Pio XII; ao Sul - propriedade do Sr. Taizo Ohara; a Êste parte do lote 8, lotes 9 e 10, de propriedade do Sr. João da Fonseca Pereira de Queiroz e, lote 11, de propriedade do Sr. Hermínio Firmino Pollon - todos da Quadra 11; e, a Oeste - propriedade do Sr. Taizo Ohara.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.