DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Marília, necessário à construção do
Grupo Escolar Hermínio Firmino Pollon, no Bairro São
Miguel
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de formato irregular, com 5.050.80 m²
(cinco mil e cincoenta metros e oitenta decímetros quadrados),
situada no Bairro São Miguel, distrito, município e comarca de
Marília, necessária a construção do Grupo
Escolar "Hermínio Firmino Pollon", que consta pertencer a Durval
Santos Clemente, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo PGE-30245-68 e anexo: Pr.
PGE-31.395-69, a saber: "Inicia no março 1, cravado na
intersecção de duas linhas que dividem os fundos dos
lotes 8, 9, 10 e 11, da Quadra 11 e a linha que faz divisa com os
terrenos de propriedade do Sr. Taizo Ohara, daf, segue numa
distância de 89,00 m dividindo com propriedade do Sr. Ohara em
direção NO até encontrar. o marco 2; daí,
deflete à direita e segue numa distância de 57,60 m em
direção NE até encontrar o marco 3; daí,
deflete à direita e segue pela ala direita da Rua São Pio
XII, numa distância de 77,00 m até encontrar o marco 4;
daí, segue em direção SE, numa distância de
17,00 m até encontrar o marco 5; daí, deflete à direita e
segue pelos fundos dos lotes 11, 10, 9 e parte do lote 8, da Quadra
n.º 11, numa distância de 45,00 m até encontrar o
marco 1, início da presente descrição
Confrontações: ao Norte - Rua São Pio XII; ao Sul
- propriedade do Sr. Taizo Ohara; a Êste parte do lote 8, lotes 9 e 10,
de propriedade do Sr. João da Fonseca Pereira de Queiroz e, lote
11, de propriedade do Sr. Hermínio Firmino Pollon - todos da
Quadra 11; e, a Oeste - propriedade do Sr. Taizo Ohara.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.