ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo um crédito de NCrS 8.515.523.00 (oito milhões, quinhentos e quinze mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto na importância de NCr$ 6.189.768,00, com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1968 e de NCr$ 2.325.755,00, provenientes e excesso de arrecadação convenientemente apurado no orçamento vigente.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.