Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NA CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo um crédito de NCrS 8.515.523.00 (oito milhões, quinhentos e quinze mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto na importância de NCr$ 6.189.768,00, com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1968 e de NCr$ 2.325.755,00, provenientes e excesso de arrecadação convenientemente apurado no orçamento vigente.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes

Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi

Responsável pelo S. N. A.