DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre o Museu Histórico e Pedagógico José Vieira Couto de Magalhães e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que os museus históricos e pedagógicos estão se desenvolvendo no Estado como centros de preservação, conservação e divulgação do patrimônio histórico paulista, além de constituirem eficientes colaboradores do poder público no processo da educação civica da mocidade;
Considerando que a rede dos museus e pedagógicos se enriquece com novas unidades à medida que os núcleos municipais se identificam com novas unidades à medida que os núcleos municipais se identificam com esta politica cultural e educacional do Estado e engendram condições que impõem a criação de novos museus;
Considerando que se encontra nêste caso a cidade de Votuporanga cuja faculdade de Ciências e Letras solicita a criação de um Museu Histórico e Pedagógico e bem assim não ter ainda sido lembrado para patrono de um dêsses museus paulista a benemérita figura de José Vieira Couto de Magalhães,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar através de seu serviço de Museus Históricos na cidade de Votuporanga, o Museu Histórico e Pedagógico José Vieira Couto de Magalhães.
Artigo 2.º - O Museu a que alude o artigo anterior será instalado com o concurso da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.