ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que os museus
históricos e pedagógicos estão se desenvolvendo no
Estado como centros de preservação,
conservação e divulgação do
patrimônio histórico paulista, além de constituirem
eficientes colaboradores do poder público no processo da
educação civica da mocidade;
Considerando que a rede dos museus e
pedagógicos se enriquece com novas unidades à medida que
os núcleos municipais se identificam com novas unidades à
medida que os núcleos municipais se identificam com esta
politica cultural e educacional do Estado e engendram
condições que impõem a criação de
novos museus;
Considerando que se encontra nêste
caso a cidade de Votuporanga cuja faculdade de Ciências e Letras
solicita a criação de um Museu Histórico e
Pedagógico e bem assim não ter ainda sido lembrado para
patrono de um dêsses museus paulista a benemérita figura
de José Vieira Couto de Magalhães,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar
através de seu serviço de Museus Históricos na
cidade de Votuporanga, o Museu Histórico e Pedagógico
José Vieira Couto de Magalhães.
Artigo 2.º -
O Museu a que alude o artigo anterior será instalado com o
concurso da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.