ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial de aplicação da Secretaria da
Saúde, constante do Processo SEP. n. 950,69, na
importância de NCr$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros novos) à conta da prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior
onerarão as seguintes dotações do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.