DECRETO DE 15 DE AGÔSTO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que, dentre os musicólogos brasileiros que mais se distinguiram na composição de temas fundados em elementos nacionais, se distinguiu, com impar característica, Heckel Tavares;
Considerando que seu amor pelas coisas pátrias, desde muito cedo, o transformou em pioneiro da música folclórica erudita, dentro de uma sistemática nitidamente regionalista brasileira;
Considerando que, igualmente a música popular brasileira, em seu romantismo típico, assimilado nos dados básicos de sua problemática composicional, o tornou mestre entre os que souberam transmitir a alma de nossa gente, na simplicidade de sua rústica beleza,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Heckel Tavares, o 2.º Ginásio Estadual de Vila Esperança, da Capital.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 15 DE AGÔSTO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

Retificação
Onde se lê:
Considerando que, dentre os musicólogos brasileiros que mais se distinguiram na composição de temas fundados em elementos nacionais, se distinguiu,   com impar caracteristica Heckel Tavares;
Leia-se:
Considerando que, dentre os musicólogos brasileiros que mais se disdistinguiram na composição de temas fundados em elementos nacionais, se distinguiu com impar caracterização, Heckel Tavares;