ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e,
Considerando que,
dentre os musicólogos brasileiros que mais se distinguiram na
composição de temas fundados em elementos nacionais, se distinguiu, com
impar característica, Heckel Tavares;
Considerando que seu
amor pelas coisas pátrias, desde muito cedo, o transformou em pioneiro
da música folclórica erudita, dentro de uma sistemática nitidamente
regionalista brasileira;
Considerando que,
igualmente a música popular brasileira, em seu romantismo típico,
assimilado nos dados básicos de sua problemática composicional, o
tornou mestre entre os que souberam transmitir a alma de nossa gente,
na simplicidade de sua rústica beleza,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Heckel Tavares, o 2.º Ginásio Estadual de Vila Esperança, da Capital.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE AGÔSTO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
Retificação
Onde se lê:
Considerando que,
dentre os musicólogos brasileiros que mais se distinguiram na
composição de temas fundados em elementos nacionais, se distinguiu,
com impar caracteristica Heckel Tavares;
Leia-se:
Considerando que, dentre os musicólogos brasileiros
que mais se disdistinguiram na composição de temas fundados em
elementos nacionais, se distinguiu com impar caracterização, Heckel
Tavares;