DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Santa Casa de Misericórdia, de Ubatuba
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8
de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n.
1.560/69, a doação à Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, de um
veículo usado Furgão Ambulância "Ford", motor n. E-10AA25B-10.121, ano
1962, registrado no patrimônio do Departamento de Águas e Esgôtos e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que
se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.