DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969
Constitui Comissão Permanente para planejar e executar a política carcerária do Estado
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a gravidade atual da situação
carcerária, caracterizada pela superpopulação decorrente da
insuficiência de estabelecimentos adequados;
Considerando a
urgência das medidas do Govêrno, para que não venha
a ser comprometida a segurança interna, em futuro
próximo;
Considerando,
finalmente, a conveniência de o Govêrno adotar uma política de
racionalização técnica quanto a construção, ampliação e reforma de
estabelecimentos carcerários em geral, conjugando a funcionalidade com
a economia e celeridade das obras,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica constituída Comissão Permanente, coordenada pelos
Secretários da
Justiça e da Segurança Pública e integrada pelos
Delegados de Polícia, Bel. Rubens Ameleto Liberatori e Bel.
Mario Perez Fernandes, pelo
Diretor do Departamento dos Institutos Penais do Estado, Bel. Fernando
José Fernandes, pelos Arquitetos Waldemar Grecco e Sérgio
Julien, da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, pelo Assessor de
Engenharia,
Célio Ferreira e pelo Assistente Jurídico, Bel. Antonio Marcello
da
Silva, ambos do Gabinete do Secretario da Justiça, para planejar
e
executar a politica carcerária do Estado, nos têrmos
dêste decreto e
sob a orientação dos coordenadores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes, Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretario da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.