DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

Constitui Comissão Permanente para planejar e executar a política carcerária do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a gravidade atual da situação carcerária, caracterizada pela superpopulação decorrente da insuficiência de estabelecimentos adequados;

Considerando a urgência das medidas do Govêrno, para que não venha a ser comprometida a segurança interna, em futuro próximo;
Considerando, finalmente, a conveniência de o Govêrno adotar uma política de racionalização técnica quanto a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos carcerários em geral, conjugando a funcionalidade com a economia e celeridade das obras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída Comissão Permanente, coordenada pelos Secretários da Justiça e da Segurança Pública e integrada pelos Delegados de Polícia, Bel. Rubens Ameleto Liberatori e Bel. Mario Perez Fernandes, pelo Diretor do Departamento dos Institutos Penais do Estado, Bel. Fernando José Fernandes, pelos Arquitetos Waldemar Grecco e Sérgio Julien, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, pelo Assessor de Engenharia, Célio Ferreira e pelo Assistente Jurídico, Bel. Antonio Marcello da Silva, ambos do Gabinete do Secretario da Justiça, para planejar e executar a politica carcerária do Estado, nos têrmos dêste decreto e sob a orientação dos coordenadores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes, Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretario da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.