ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria
da Justiça, constante do Proc. SEP. n. 584/69, na
importância de NCr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil
cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do
Govêrno do Estado"
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
termos do artigo anterior, onerarão as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 16 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.