DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Fartura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESDO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n. 5768|69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à prefeitura Municipal de Fartura de um veículo usado J.K., ano de 1961, motor AR-0021000353, pertencente a Estrada de Ferro Araraquara, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.