DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favoravel n. 138/69, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.º
4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, Ref. I, do Q.S.A.-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, presentemente vago, no
qual será provida, por força de aprovação
em concurso, a Dra. Zoraide Martins.
Artigo 2.º -
A servidora referida no artigo anterior permanecerá no R.T.I, em
caráter definitivo, visto já ter concluido o periodo de
estágio de experimentação no regime e ter sido
nêle confirmada, conforme parecer n. 6/69, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução dêste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.