DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n. 138/69, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, Ref. I, do Q.S.A.-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, presentemente vago, no qual será provida, por força de aprovação em concurso, a Dra. Zoraide Martins.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior permanecerá no R.T.I, em caráter definitivo, visto já ter concluido o periodo de estágio de experimentação no regime e ter sido nêle confirmada, conforme parecer n. 6/69, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.