Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pandeirantes, 17 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.