DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação Lar da Criança, de Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 1.° da Lei
n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2543-69, a doação à Associação
Lar da Criança, de Catanduva, de um veículo usado
Ambulância Ford F-100, motor n. F-10AA1SB-18.900, ano de 1961,
PI. n. 3.031, pertencente ao DEFE - Secretaria da Cultura, Esportes e
Turismo e declarado excedente pela DEMEX da Coordenação
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civíl, aos 18 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.