DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 13.º Subdistrito - Butantã, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental Daniel Paulo Verano Pontes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de formato irregular, com 8.833,52 m2 (oito mil e oitocentos e trinta e três metros e cincoenta e dois decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca da Capital - 13.º Subdistrito - Butantã, a Quadra 157 - Setor 160 - Lote 4, da Avenida José Joaquim Seabra, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental Daniel Paulo Verano Pontes, que consta pertencer a Companhia Administradora Territorial Urbana Paulista, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.º 32.021-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situada no alinhamento da Avenida José Joaquim Seabra, ponto êste que dista 149,96 m no cruzamento da Estrada do Rio Pequeno com a da Avenida José Joaquim Seabra; daí, segue em curva com um desenvolvimento de 26,30 m até o ponto "B"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Joaquim Seabra, na distância de 66,50 m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 88,24 m até o ponto "D", confrontando com quem de direito; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 85,57 m até o ponto "E", confrontando com quem de direito; daí, deflete à direita e segue m linha reta, na distância de 118,64 m até o ponto "A", confrontando com o lote n.º 52, início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior a declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.