DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no distrito,
município e comarca da Capital - 13.º Subdistrito -
Butantã, necessário à construção do
Grupo Escolar Experimental Daniel Paulo Verano Pontes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de formato
irregular, com 8.833,52 m2 (oito mil e oitocentos e trinta e três
metros e cincoenta e dois decímetros quadrados), situado no
distrito, município e comarca da Capital - 13.º Subdistrito
- Butantã, a Quadra 157 - Setor 160 - Lote 4, da Avenida
José Joaquim Seabra, necessário à
construção do Grupo Escolar Experimental Daniel Paulo
Verano Pontes, que consta pertencer a Companhia Administradora
Territorial Urbana Paulista, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
n.º 32.021-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia
no ponto "A", situada no alinhamento da Avenida José Joaquim
Seabra, ponto êste que dista 149,96 m no cruzamento da Estrada do
Rio Pequeno com a da Avenida José Joaquim Seabra; daí, segue em
curva com um desenvolvimento de 26,30 m até o ponto "B";
daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José
Joaquim Seabra, na distância de 66,50 m até o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 88,24 m até o ponto "D", confrontando com
quem de direito; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, na distância de 85,57 m até o ponto "E",
confrontando com quem de direito; daí, deflete à direita e segue m
linha reta, na distância de 118,64 m até o ponto "A",
confrontando com o lote n.º 52, início da presente
descrição".
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior a declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria do Fundo Estadual de Construções
Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.