DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Paróquia de Santo Ivo, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçõs legais, e nos têrmos do artigo da Lei n.
10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE. n. 5834-69. a doação à
Paróquia de Santo Ivo, da Capital, de veículo usado Simca, ano
de 1966, motor 48.098, pertencente à Secretaria da Fazenda -
Divisão de Material e Serviços - Seção de
Transportes.
Artigo 2.° - A Secretaria de Segurança Publica, por
intermédio do Deprtamento Estadual de Transito, expedirá
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste
decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.