DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, constante do Proc. SEP - 310-69, na importância de NCr$ 278.504,00 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatro cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável delo S.N A.