DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículos usados a Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Expediente GE n. 2.486-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, á Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul, de dois veículos usados, sendo um Jeep-Willys, ano 1957, motor n. 4J-155873. PI-678 e um Caminhão Ford, ano 1959, motor n. F-64AA9SBX-10572, PI-849, ambos pertencentes à Secretaria da Agricultura - DIRA - Bauru, e declarados excedentes pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A