DECRETO DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Institui o "Dia do Citricultor"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando que a região de Limeira é essencialmente citrícula;
Considerando que há necessidade anualmente dos técnicos, citricultores e industriais em debater os problemas do "citrus";
Considerando que há necessidade de comunicar mais rapidamente os resultados da pesquisa e experimentação sôbre o "citrus";
Considerando que a citricultura é uma das mais importantes fontes de riqueza do Estado;
Considerando que empreendimentos dessa natureza concorre para maior realce dessa riqueza,
Decreta:
Artigo 1.º - É instituido o "Dia do Citricultor", a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira do mês de junho, na Estação Experimental de Limeira, município de Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.