DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Institui o "Dia do Normalista"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que a educação primária tem por
objetivo o desenvolvimento da personalidade da criança e a sua
integração no meio físico e social;
Considerando que o ensino primário, de caráter
obrigatório, atinge tôdas as camadas sociais,
projetando-se na infância para a idade adulta e garantindo a
todos um mínimo de conhecimento necessário ao bom
exercício dos direitos da cidadania;
Considerando que o bom ensino tanto no sentido do quantitativo como
qualitativo, depende de professôres capacitados, formados pela
tradicional Escola Normal;
Considerando que o exercício do magistério exige
vocação e esta, por todos os meios, deve ser incentivada;
Considerando que o aluno da escola normal se prepara para o
exercício da nobre profissão de professor
primário, que colima os objetivos enunciados, sendo justo que se
lhes dê oportunidade, em determinada data, dentro do convivio
escolar e em perfeita comunhao com os seus mestres, de expandir,
enaltecer festejar seus próprios ideais; e Considerando,
finalmente, que o ensino normal do Estado de São Paulo foi
instituido pela Lei n. 34. de 16 de março de 1846,
constituindo-se a data da lei um magnífico ponto de
referência para a localização do dia dedicado ao
normalista, como uma homenagem do Estado a êsses jovens rapazes e
moças, que se aprofundam nos segrêdos da pedagogia e da
didática.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido o "Dia do Normalista".
Artigo 2.° - As comemorações alusivas à
efeméride serão realizadas no dia 16 de março de
cada ano, em tôdas as unidades escolares que mantiverem curso
colegial normal.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.