DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Institui o "Dia do Normalista"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a educação primária tem por objetivo o desenvolvimento da personalidade da criança e a sua integração no meio físico e social;
Considerando que o ensino primário, de caráter obrigatório, atinge tôdas as camadas sociais, projetando-se na infância para a idade adulta e garantindo a todos um mínimo de conhecimento necessário ao bom exercício dos direitos da cidadania;
Considerando que o bom ensino tanto no sentido do quantitativo como qualitativo, depende de professôres capacitados, formados pela tradicional Escola Normal;
Considerando que o exercício do magistério exige vocação e esta, por todos os meios, deve ser incentivada;
Considerando que o aluno da escola normal se prepara para o exercício da nobre profissão de professor primário, que colima os objetivos enunciados, sendo justo que se lhes dê oportunidade, em determinada data, dentro do convivio escolar e em perfeita comunhao com os seus mestres, de expandir, enaltecer festejar seus próprios ideais; e Considerando, finalmente, que o ensino normal do Estado de São Paulo foi instituido pela Lei n. 34. de 16 de março de 1846, constituindo-se a data da lei um magnífico ponto de referência para a localização do dia dedicado ao normalista, como uma homenagem do Estado a êsses jovens rapazes e moças, que se aprofundam nos segrêdos da pedagogia e da didática.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido o "Dia do Normalista".
Artigo 2.° - As comemorações alusivas à efeméride serão realizadas no dia 16 de março de cada ano, em tôdas as unidades escolares que mantiverem curso colegial normal.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.