DECRETO
DE 22 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sôbre doação de veículo usado ao Sanatório Espírita "Vicente de
Paulo", de Ribeirão Prêto
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos termos do artigo 1" da Lei n.º 10.109, de 8 de
maio de 1968,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - n.
1.873-
Artigo
2.º - A Secretaria da segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade ao veículo ora
doado.
Artigo
3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÊ
Walter
Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José
Henrique Turner, Secretário de Estado — Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A